O contribuinte ao emitir a nota fiscal, deverá indicar, além do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) utilizado para codificação das operações e prestações, também preencher na coluna própria o Código de Situação Tributária (CST) que é composto de três dígitos.
O primeiro dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA |
0 – Nacional |
1 – Estrangeira – Importação direta |
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno |
TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS |
00 – Tributada integralmente |
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 – Com redução de base de cálculo |
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40 – Isenta |
41- Não tributada |
50 – Suspensão |
51 – Diferimento |
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 – Outras |
No quadro “Dados de Produto”, deverá ser informado o Código de Situação Tributária (CST), conforme as Tabela “A” e “B” mencionadas acima:
CST |
050 |
Tabela A: 0 = Mercadoria Nacional
Tabela B: 50 = Suspensão